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Fux nega habeas corpus a homem condenado por furto de cinco desodorantes em MG
Por Rádio JB
Publicado em 10/09/2025 20:01
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou, em decisão monocrática de 4 de setembro de 2025, um habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública de Minas Gerais para um homem condenado por furtar cinco desodorantes, avaliados em R$ 69,95 no total, em um supermercado de Nova Lima (MG), em janeiro de 2019.

A defesa havia pedido a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o valor furtado era irrisório. No entanto, Fux entendeu que as circunstâncias do caso não permitiam o uso desse argumento.

Após a negativa, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em instância superior, o tribunal retirou a condição de reincidência, reconheceu o furto privilegiado e substituiu a pena de prisão por 56 dias-multa, afastando a reclusão.

A informação foi divulgada pelo jornalista Tácio Lorran, no portal Metrópoles.

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