A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) proferiu recentemente uma decisão significativa ao confirmar a despedida por justa causa de uma operadora de caixa de um mercado em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A demissão foi motivada por atos de improbidade, evidenciados por gravações de câmeras de segurança que mostraram a funcionária deixando de registrar produtos para favorecer conhecidos, resultando em perdas para a empresa.
A sentença foi unânime e manteve o veredicto do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho do município. A operadora de caixa, ao apresentar sua defesa, argumentou que havia trabalhado por quatro anos sem advertências e sustentou que a irregularidade não deveria ter gerado a demissão, alegando ainda que teria havido perdão tácito. Ela enfatizou que o comunicado de sua despedida ocorreu cinco dias após a coleta das provas por meio das câmeras.
Contudo, as gravações demonstraram claramente a prática desleal, onde a funcionária deixava de scannerizar códigos de barras de produtos de maior valor, ato este que beneficiava seus conhecidos e causava prejuízos à empresa. A descoberta dessa conduta veio à tona após denúncias feitas por colegas de trabalho, o que levou à investigação e à confirmação dos fatos.
Fonte: Rádio JB