Ficou estabelecido que, a partir de 2 de janeiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2024 deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. A partir de 1º de julho de 2025, todos os demais produtores, independentemente do faturamento, terão a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota. O prazo foi prorrogado visando dar mais tempo para que produtores rurais se ajustem às novas exigências fiscais.
Outra medida anunciada pela Sefaz foi em relação ao uso do Talão de Produtor, que é impresso, podendo ser utilizado até o final do estoque existente na Prefeitura.
O poder executivo municipal, através da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, estão à disposição para fornecer as informações necessárias aos produtores sobre como baixar o aplicativo (App) no celular, realizar o cadastro de dados, emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Thiago D'avila/Prefeitura de Nova Candelária