A imprensa noticia a reabertura do zoológico para visitação. Para decepção de quem defende a vida planetária, o que deve ser o mister sagrado de todos os seres vivos que se pretendem racionais.
Lendo a notícia da reabertura do parque, vem à minha mente um episódio vivido por mim e minha filha, Maria Letícia, no mesmo zoológico. Aos cinco anos de idade, ela para em frente ao cercado onde está preso, sozinho, um tamanduá-bandeira, e conclui convicta:
- Pai, ele quer ir pra casa pra ficar junto com a família e os amiguinhos dele.
Tento dissuadi-la da sentida compaixão pelo bichinho mostrando-lhe patos e cisnes que nadam no lago, mas ela retorna à grade do tamanduá:
- Imagina se fosse a gente fechado ali sozinho!... ele tá sofrendo.
E a cena é mesmo triste. O animalzinho caminha mecanicamente sem parar, de um lado para outro do cercado, sempre na mesma linha. E a cada volta enfia o focinho dentro de um cupinzeiro velho e oco que colocaram na jaula (tamanduá come cupins, na natureza) . Em 10 minutos repete o inútil gesto por dezenas de vezes. Não é só ansiedade, tristeza, saudade, angústia, estresse, solidão; é loucura. Ele enlouqueceu de tanto sofrimento.
Famílias inteiras se divertindo. E o Estado lucrando. Com o sofrimento atroz de um ser vivo igual a nós, com os mesmos sentimentos.
Pois bem, a 1ª Conferência Regional dos Direitos dos Animais, que ocorreu em Ijuí em abril de 2026, aprovou por votação a necessidade de banimento dos zoológicos. Nos seguintes termos: “Recomenda-se a proibição de zoológicos, ressalvadas estruturas destinadas exclusivamente à reabilitação e reinserção na natureza”.
Qual a finalidade de um parque zoológico fechado? Se perguntarmos para um zoólogo, biólogo ou autoridade que permite esse vergonhoso desprezo à vida, certamente ouviremos que o objetivo da prisão de animais é pedagógico, possibilita que as pessoas conheçam ao vivo animais silvestres. Então lá vão três argumentos irrefutáveis para afastar a ideia da necessidade desses inúteis e covardes campos de concentração de animais inocentes e indefesos:
1º) não tem graça nenhuma ver os animais bem diferentes daquilo que são em seu habitat natural: feios, com pelos ou penas esfarrapados e sujos, tristes, estressados e até doentes;
2°) quando não existia televisão e internet, poder-se-ia até admitir que o encarceramento de animais tinha relativa utilidade porque era a única forma de contato visual de muitas pessoas com certos bichos. Mas hoje é muito mais bonito (e pedagógico) ver os animais pela televisão, com acessíveis e profundas explicações científicas de especialistas que mergulharam de coração na pesquisa e mostram imagens impressionantes feitas a partir de câmeras de precisão;
3º) o zoológico que visitei nunca serviu e não serve absolutamente em nada para que se aprenda sobre animais, pois, além de não contar com instrutor ou guia à disposição do público, sequer apresenta alguma informação importante em placas ou gravações. As placas com parcas informações diante das celas e cercados não contribuem para o principal, que é denunciar a maldade humana que levou o animal à prisão e conscientizar sobre a importância da existência livre de todos os animais em seu habitat natural preservado. Um mero texto com detalhes sobre a região de origem, hábitos e situação demográfica (se está ou não em extinção) é algo completamente inútil aos visitantes.
É preciso acabar com os zoológicos, sejam públicos ou mantidos por empresas privadas. Como acertadamente estabelece a Carta de Ijuí sobre os Direitos dos Animais. O aprisionamento de animais só se justifica se a respectiva finalidade for sua recuperação/reabilitação e reinserção na natureza. E sem visitação do público. Manter animais indefesos sofrendo a vil tortura da prisão perpétua é uma das mais repugnantes condutas humanas.
Como diz São Francisco, os animais são nossos irmãos, não podemos fazer a eles o que não queremos para nós. Algo compreendido com tanta facilidade por uma menina de 5 anos assim que vê o sofrimento do tamanduá.
Pelo fim dos zoológicos. Por Nilton Kasctin dos Santos (Professor e Promotor de Justiça)