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Justiça Eleitoral de Três Passos nega pedido de cassação de Prefeito e Vice de Bom Progresso
Publicado em 22/03/2025 11:10
Regionais

Na tarde desta sexta-feira (21) a Juiza Eleitoral da 86a Zona Eleitoral, com sede em Três Passos, publicou sentença nos autos da AIJE 0600533-12.2024.6.21.0086 proposta em face de Nego e Douglas, eleitos no pleito eleitoral de 2024 no Município de Bom Progresso. A decisão foi pela improcedência. Em sua manifestação, a magistrada destacou que “as sanções de cassação de mandato e declaração de inelegibilidade, por constituírem severas restrições a direitos políticos fundamentais, devem ser interpretadas restritivamente,exigindo-se prova robusta e inconteste dos ilícitos alegados.”

 

Ainda, ressaltou que, em relação a conduta que se imputava aos representados “não há como referir que a conduta apresenta gravidade suficiente em seus aspectos qualitativo e quantitativo para configurar os ilícitos eleitorais alegados, não havendo demonstração segura de que tenha afetado a legitimidade e normalidade do pleito.”

A ação foi proposta pelo Partido político PSB e por Juca Heinick, candidato pela chapa opositora no pleito municipal.

Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Fonte: Observador Regional

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